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ANATEL passa a exigir registro no CRT para empresas de telecomunicações

  • 6 de agosto de 2025

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou, nesta segunda-feira (5), a retificação da Resolução Interna nº 428/2024, com uma importante atualização: empresas autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão comprovar, anualmente, a regularidade junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).

A norma acrescenta o registro no CRT como um dos documentos obrigatórios a serem apresentados pelas prestadoras, ao lado de:
• Certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva com efeito de negativa;
• Certidão de regularidade do FGTS;

• Certidão negativa de débitos federais (CND).

A mudança reconhece oficialmente a atuação dos técnicos industriais no setor de telecomunicações e representa um avanço significativo na valorização da categoria. Com isso, reforça-se a importância do exercício legal da profissão e da contratação de profissionais devidamente habilitados.

A exigência do registro no Sistema CFT/CRTs assegura mais qualidade, responsabilidade técnica e respaldo legal na prestação de serviços que envolvem redes, infraestrutura, instalação e manutenção em telecomunicações. Trata-se de uma medida que fortalece a fiscalização e promove a qualificação técnica no setor, beneficiando empresas, consumidores e profissionais.

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• Certidão de regularidade do FGTS;

• Certidão negativa de débitos federais (CND).

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