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Eleições do Sistema CFT/CRTs no âmbito do CRT-PR e CRT-SC

  • 10 de fevereiro de 2026

Neste ano de 2026, o CRT-04 será desmembrado em CRT-SC (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de Santa Catarina) e CRT-PR (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Paraná), conforme as Resoluções CFT nº 235/2023 e 262/2024. 

As eleições para o quadriênio 2026-2030 serão destinadas a eleger os representantes das novas regionais. Tanto no CRT-SC quanto no CRT-PR serão eleitos a diretoria executiva e 15 conselheiros regionais, com seus respectivos suplentes. 

No mesmo pleito, os profissionais registrados também deverão votar para a nova diretoria do CFT e os conselheiros federais – titular e suplente – que representarão seu respectivo estado no Plenário Deliberativo Federal.

 

   Voto Online

A votação online começará às 12 horas do dia 21 de maio e terminará às 11h59 do dia 22 de maio de 2026 – horário de Brasília.

O voto 100% online será secreto e executado diretamente na plataforma Webvoto. O link de acesso ao sistema eleitoral estará disponível no Portal das Eleições. Após digitar o respectivo CPF e validar a data de nascimento, o eleitor deverá escolher a opção para receber a senha de acesso (e-mail ou SMS), conforme dados cadastrais registrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). Dados divergentes impedem a votação.

Lembre-se de que votar é um direito que assegura um processo eleitoral representativo e consolida a democracia no Sistema CFT/CRTs, sendo também uma obrigação prevista na legislação federal.

Seu voto é o mais importante instrumento de participação e transformação do seu futuro profissional.

 

             Regras e editais

No dia 28 de janeiro de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal das Eleições, os 34 editais de convocação das Eleições Sistema CFT/CRTs. Os documentos oficializam o início do processo eleitoral e estabelecem as regras e o calendário para a escolha de novos dirigentes e conselheiros do conselho de classe que abrangem o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros.

Os Editais de Convocação CEN/CFT nº 23/2026 e 24/2026, sobre o Paraná, assim como 31/2026 e 32/2026, a respeito de Santa Catarina, versam, respectivamente, sobre a eleição da diretoria executiva e dos 15 conselheiros regionais, com seus respectivos suplentes, para compor tanto o Plenário Deliberativo no âmbito do CRT-SC quanto do CRT-PR.

Os Editais de Convocação CEN/CFT nº 001/2026 e 002/2026 tratam sobre o processo eleitoral para a escolha de dirigentes e conselheiros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Uma das 27 vagas do Plenário Deliberativo Federal deverá ser ocupada por Técnico(a) Industrial, com domicílio no Estado de Santa Catarina, com seu respectivo suplente, assim como outra vaga será destinada a Técnico(a) Industrial residente no Paraná.

 

   Comissão Eleitoral Nacional

Todas as regras e procedimentos do processo eleitoral são regidos pela Resolução CFT nº 277/2025 e por deliberações da Comissão Eleitoral Nacional (CEN).

A CEN coordena, orienta e fiscaliza o processo eleitoral em âmbito nacional, garantindo a aplicação uniforme das normas. O trabalho regional é executado pelas Comissões Eleitorais Regionais (CERs), que executam e conduzem o processo eleitoral em cada um dos 16 CRTs, observadas as diretrizes da CEN e a regulamentação vigente.

 

 Acesse mais informações no Portal das Eleições.

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  • 10 de fevereiro de 2026

Neste ano de 2026, o CRT-04 será desmembrado em CRT-SC (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de Santa Catarina) e CRT-PR (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Paraná), conforme as Resoluções CFT nº 235/2023 e 262/2024. 

As eleições para o quadriênio 2026-2030 serão destinadas a eleger os representantes das novas regionais. Tanto no CRT-SC quanto no CRT-PR serão eleitos a diretoria executiva e 15 conselheiros regionais, com seus respectivos suplentes. 

No mesmo pleito, os profissionais registrados também deverão votar para a nova diretoria do CFT e os conselheiros federais – titular e suplente – que representarão seu respectivo estado no Plenário Deliberativo Federal.

 

   Voto Online

A votação online começará às 12 horas do dia 21 de maio e terminará às 11h59 do dia 22 de maio de 2026 – horário de Brasília.

O voto 100% online será secreto e executado diretamente na plataforma Webvoto. O link de acesso ao sistema eleitoral estará disponível no Portal das Eleições. Após digitar o respectivo CPF e validar a data de nascimento, o eleitor deverá escolher a opção para receber a senha de acesso (e-mail ou SMS), conforme dados cadastrais registrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). Dados divergentes impedem a votação.

Lembre-se de que votar é um direito que assegura um processo eleitoral representativo e consolida a democracia no Sistema CFT/CRTs, sendo também uma obrigação prevista na legislação federal.

Seu voto é o mais importante instrumento de participação e transformação do seu futuro profissional.

 

             Regras e editais

No dia 28 de janeiro de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal das Eleições, os 34 editais de convocação das Eleições Sistema CFT/CRTs. Os documentos oficializam o início do processo eleitoral e estabelecem as regras e o calendário para a escolha de novos dirigentes e conselheiros do conselho de classe que abrangem o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros.

Os Editais de Convocação CEN/CFT nº 23/2026 e 24/2026, sobre o Paraná, assim como 31/2026 e 32/2026, a respeito de Santa Catarina, versam, respectivamente, sobre a eleição da diretoria executiva e dos 15 conselheiros regionais, com seus respectivos suplentes, para compor tanto o Plenário Deliberativo no âmbito do CRT-SC quanto do CRT-PR.

Os Editais de Convocação CEN/CFT nº 001/2026 e 002/2026 tratam sobre o processo eleitoral para a escolha de dirigentes e conselheiros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Uma das 27 vagas do Plenário Deliberativo Federal deverá ser ocupada por Técnico(a) Industrial, com domicílio no Estado de Santa Catarina, com seu respectivo suplente, assim como outra vaga será destinada a Técnico(a) Industrial residente no Paraná.

 

   Comissão Eleitoral Nacional

Todas as regras e procedimentos do processo eleitoral são regidos pela Resolução CFT nº 277/2025 e por deliberações da Comissão Eleitoral Nacional (CEN).

A CEN coordena, orienta e fiscaliza o processo eleitoral em âmbito nacional, garantindo a aplicação uniforme das normas. O trabalho regional é executado pelas Comissões Eleitorais Regionais (CERs), que executam e conduzem o processo eleitoral em cada um dos 16 CRTs, observadas as diretrizes da CEN e a regulamentação vigente.

 

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