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Se você ainda não efetuou o pagamento da anuidade 2026 junto ao Sistema CFT/CRTs, não se desespere; pois, ainda dá tempo de efetuar o pagamento à vista ou efetuar o débito em três vezes, com a primeira parcela para 31 de março. É uma excelente oportunidade para você regularizar sua situação e estar pronto para exercer legalmente a profissão; e ainda estar pronto para inúmeras oportunidades de serviços no setor técnico, conforme sua modalidade.
Os boletos podem ser acessados no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a possibilidade também de pagamento via PIX.
Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-04, pelo telefone (48) 3030-8397 | 8271 | 8378 ou e-mail atendimento@crt04.org.br.
Vantagens – Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, o profissional estará devidamente habilitado para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.
Acompanhe dos valores das anuidades aplicados em 2026, nos termos da Resolução CFT nº 282/2025:
Pessoa Física
Valor integral– R$ 367,59
Pagamento único até 31/03/2026
Parcelamento – Valor integral em até três vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/03/2026.
Pessoa Jurídica
Capital social até R$ 50 mil – R$ 367,59
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 695,36
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.390,73
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.781,46
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.
Redução e benefícios – Pela Resolução CFT nº 282/2025, estão mantidos importantes descontos sociais e incentivos, como: 90% de desconto na anuidade para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, e 50% no ano subsequente. O mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).
Durante o período de licença-maternidade (180 dias), as Técnicas Industriais terão desconto de 90% na anuidade, incluindo as que trabalharam de maneira autônoma ou se encontram temporariamente desempregadas. Confira as regras previamente estabelecidas:
a) aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) não é permitida concessão retroativa;
e) o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
f) não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
g) aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.
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Se você ainda não efetuou o pagamento da anuidade 2026 junto ao Sistema CFT/CRTs, não se desespere; pois, ainda dá tempo de efetuar o pagamento à vista ou efetuar o débito em três vezes, com a primeira parcela para 31 de março. É uma excelente oportunidade para você regularizar sua situação e estar pronto para exercer legalmente a profissão; e ainda estar pronto para inúmeras oportunidades de serviços no setor técnico, conforme sua modalidade.
Os boletos podem ser acessados no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a possibilidade também de pagamento via PIX.
Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-04, pelo telefone (48) 3030-8397 | 8271 | 8378 ou e-mail atendimento@crt04.org.br.
Vantagens – Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, o profissional estará devidamente habilitado para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.
Acompanhe dos valores das anuidades aplicados em 2026, nos termos da Resolução CFT nº 282/2025:
Pessoa Física
Valor integral– R$ 367,59
Pagamento único até 31/03/2026
Parcelamento – Valor integral em até três vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/03/2026.
Pessoa Jurídica
Capital social até R$ 50 mil – R$ 367,59
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 695,36
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 1.043,05
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.390,73
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.770,04
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 2.086,10
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.781,46
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a Taxa de Análise de Registro e demais emissões de documentos tiveram o valor fixado em R$ 68,17.
Redução e benefícios – Pela Resolução CFT nº 282/2025, estão mantidos importantes descontos sociais e incentivos, como: 90% de desconto na anuidade para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, e 50% no ano subsequente. O mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).
Durante o período de licença-maternidade (180 dias), as Técnicas Industriais terão desconto de 90% na anuidade, incluindo as que trabalharam de maneira autônoma ou se encontram temporariamente desempregadas. Confira as regras previamente estabelecidas:
a) aplicável no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança;
b) se a anuidade integral já tiver sido paga no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício seguinte;
c) depende de requerimento formal ao CRT de registro, com documentação comprobatória; em caso de indeferimento, cabe recurso ao CFT;
d) não é permitida concessão retroativa;
e) o pedido deve ser apreciado pelo CRT em até 30 dias, contados do protocolo;
f) não pode ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução previstos em lei, ou normas do CFT;
g) aplica-se exclusivamente à anuidade e não desobriga a profissional das demais obrigações perante o Sistema CFT/CRTs.
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