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Prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho

  • 15 de maio de 2026

Toda a sociedade deve se unir para criar uma cultura de prevenção à violência e ao assédio tanto moral quanto sexual no ambiente laboral. Em sintonia com essa visão, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04) reafirma seu compromisso institucional de proporcionar ambientes éticos e seguros aos seus colaboradores. Além disso, ao atuar como um conselho profissional, esta autarquia reconhece a importância de propagar informações de qualidade e suscitar reflexões sobre o tema às empresas, às indústrias, às organizações e aos Técnicos Industriais de forma geral.  

O que é considerado assédio no trabalho?

Conforme definido pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o termo ‘violência e assédio’ no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero”.

O assédio moral corresponde a condutas abusivas que trazem danos à dignidade e à integridade do profissional, desestabilizando-o emocionalmente, constrangendo e/ou humilhando, além de colocar sua saúde em risco e/ou prejudicar seu trabalho. Ele pode ocorrer de forma interpessoal e institucional, direta ou indireta, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos, entre outros. 

O assédio sexual, segundo o Código Penal brasileiro, é  definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. 

Qualquer tipo de violência ou assédio representa uma violação à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Constituição Federal. 

Estratégias organizacionais preventivas 

 Em um ambiente seguro, não há espaço para nenhum tipo de violência. Para criar um clima de trabalho baseado no respeito mútuo, que valorize a diversidade e seja acolhedor, há diversos mecanismos.

O CRT-04 acredita que, na prevenção e no enfrentamento ao assédio, é necessário promover mudanças estruturais e investir em uma cultura organizacional humanizada. Entre as ações que foram ou que estão sendo implementadas, estão campanhas de conscientização, treinamentos com gestores e funcionários, além da disponibilização de canais de denúncia que preservam o anonimato. 

Outro ponto fundamental é a informação. É crucial promover a compreensão de quais são os comportamentos que não são aceitáveis no contexto laboral, assim como compreender a forma de apoiar uma vítima e de registrar uma denúncia. 

Com o propósito de oferecer diretrizes claras, o CRT-04 disponibiliza materiais educativos aos gestores e colaboradores:

Clique aqui para acessar o Guia Rápido de Bolso do CRT-04.

Clique aqui para acessar a apostila direcionada aos gestores do CRT-04.

Clique aqui para acessar a apostila direcionada aos colaboradores do CRT-04.

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Conforme definido pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o termo ‘violência e assédio’ no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero”.

O assédio moral corresponde a condutas abusivas que trazem danos à dignidade e à integridade do profissional, desestabilizando-o emocionalmente, constrangendo e/ou humilhando, além de colocar sua saúde em risco e/ou prejudicar seu trabalho. Ele pode ocorrer de forma interpessoal e institucional, direta ou indireta, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos, entre outros. 

O assédio sexual, segundo o Código Penal brasileiro, é  definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. 

Qualquer tipo de violência ou assédio representa uma violação à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da Constituição Federal. 

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 Em um ambiente seguro, não há espaço para nenhum tipo de violência. Para criar um clima de trabalho baseado no respeito mútuo, que valorize a diversidade e seja acolhedor, há diversos mecanismos.

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Outro ponto fundamental é a informação. É crucial promover a compreensão de quais são os comportamentos que não são aceitáveis no contexto laboral, assim como compreender a forma de apoiar uma vítima e de registrar uma denúncia. 

Com o propósito de oferecer diretrizes claras, o CRT-04 disponibiliza materiais educativos aos gestores e colaboradores:

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