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Sistema CFT/CRTS avança na transição entre conselhos regionais

  • 25 de junho de 2026

Posse das Comissões Especiais de Transição (CETs) inicia o processo de transferência administrativa, financeira, de fiscalização profissional e de atendimento aos técnicos industriais e à sociedade, nas regiões de abrangência dos novos conselhos regionais do Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) deu início oficial aos processos de desmembramento geográfico dos conselhos regionais CRT-01, CRT-02, CRT-03 e CRT-04.

A medida reconfigura a fiscalização profissional no país e o atendimento à sociedade ao separar administrativamente os novos conselhos regionais (CRTs) das autarquias originárias, que acumulavam a gestão de mais de uma unidade da Federação sob o mesmo CNPJ.

Novos regionais

Os processos de desmembramentos foram aprovados pelo Plenário federal na gestão 2022/2026, criando os seguintes CRTs:

CRT-05 (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)

CRT-06 (Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia)

CRT-07 (Amapá e Pará)

CRT-08 (Alagoas e Sergipe)

CRT-PR (Paraná)

CRT-SC (Santa Catarina)

 

Divisão territorial

A partir da nova gestão o CRT-01 reduz sua abrangência para o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins. A nova área territorial do CRT-02 abrange os estados de Maranhão, Piauí e Ceará. Os estados de Pernambuco e Paraíba ficam na área territorial do CRT-03. O CRT-04 foi extinto.

Permanecem inalteradas as áreas territoriais dos CRTs existentes e que abrangem apenas uma unidade da Federação:

CRT-BA (Bahia)

CRT-ES (Espírito Santo)

CRT-MG (Minas Gerais)

CRT-RJ (Rio de Janeiro)

CRT-RN (Rio Grande do Norte)

CRT-RS (Rio Grande do Sul)

CRT-SP (São Paulo)

 

Transição administrativa

Regulamentados pela Resolução CFT nº 235/2023, os processos de transição avançam a partir do dia 23 de junho de 2026, data em que ocorreu a posse da Comissão Especial de Transição (CET) em cada novo regional.

 

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A medida reconfigura a fiscalização profissional no país e o atendimento à sociedade ao separar administrativamente os novos conselhos regionais (CRTs) das autarquias originárias, que acumulavam a gestão de mais de uma unidade da Federação sob o mesmo CNPJ.

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Permanecem inalteradas as áreas territoriais dos CRTs existentes e que abrangem apenas uma unidade da Federação:

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