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ANUIDADE 2020 FOI PRORROGADA

  • 30 de março de 2020

CFT editou resolução com novas condições de pagamento

O Conselho Federal dos Técnicos anunciou novas regras para o pagamento da anuidade de 2020. A alteração veio em resposta aos desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19 e busca minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.

A nova Resolução AD REFERENDUM nº 097, altera as regras publicadas em outubro de 2019, dando novos prazos e condições de parcelamento.

Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 e  o valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado. Em ambos os casos, a data final de pagamento foi prorrogada para  30 de junho de 2020.

A anuidade também poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, com vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020.

Os boletos serão gerados pelo próprio técnico no ambiente profissional do SINCETI, tanto para o pagamento integral como o parcelado.

Um ponto importante: os parcelamentos anteriormente acertados serão automaticamente prorrogados, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.

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Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 e  o valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado. Em ambos os casos, a data final de pagamento foi prorrogada para  30 de junho de 2020.

A anuidade também poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, com vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020.

Os boletos serão gerados pelo próprio técnico no ambiente profissional do SINCETI, tanto para o pagamento integral como o parcelado.

Um ponto importante: os parcelamentos anteriormente acertados serão automaticamente prorrogados, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

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