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Ressaltando nosso compromisso com a transparência, a informação verídica e a primazia do serviço público, consideramos que é importante esclarecer a recente decisão judicial em relação à intervenção federal do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) no CRT-04 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região).
Nesta semana, o TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região) proferiu um Agravo de Instrumento nº 5035738-38.2025.4.04.0000/SC, sob relatoria da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, que deferiu “a tutela recursal no sentido de determinar ao juízo da origem o reexame da tutela a partir do resultado da Deliberação Plenária nº 64, de 04/11/2025, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais”.
Ou seja, o TRF4 compreende que o juízo de origem deve reexaminar o pedido liminar, isso porque há um novo fato, visto que ainda não havia ocorrido a Deliberação Plenária nº 64/2025 quando o juízo de primeiro grau indeferiu a liminar.
Em nenhum momento, foi decidido o cancelamento da intervenção federal nem a reintegração da antiga diretoria. Pelo contrário, a desembargadora afirmou “não havendo dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, bem como o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04, em razão de a chapa eleita não atender aos requisitos dispostos na Resolução CFT nº 133/2021”.
Clique aqui para ler a nota explicativa do CFT
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Ressaltando nosso compromisso com a transparência, a informação verídica e a primazia do serviço público, consideramos que é importante esclarecer a recente decisão judicial em relação à intervenção federal do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) no CRT-04 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região).
Nesta semana, o TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região) proferiu um Agravo de Instrumento nº 5035738-38.2025.4.04.0000/SC, sob relatoria da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, que deferiu “a tutela recursal no sentido de determinar ao juízo da origem o reexame da tutela a partir do resultado da Deliberação Plenária nº 64, de 04/11/2025, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais”.
Ou seja, o TRF4 compreende que o juízo de origem deve reexaminar o pedido liminar, isso porque há um novo fato, visto que ainda não havia ocorrido a Deliberação Plenária nº 64/2025 quando o juízo de primeiro grau indeferiu a liminar.
Em nenhum momento, foi decidido o cancelamento da intervenção federal nem a reintegração da antiga diretoria. Pelo contrário, a desembargadora afirmou “não havendo dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, bem como o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04, em razão de a chapa eleita não atender aos requisitos dispostos na Resolução CFT nº 133/2021”.
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