Notícias

Justiça Federal mantém intervenção do CFT no CRT-04 e afastamento da antiga diretoria

  • 26 de fevereiro de 2026

Ressaltando nosso compromisso com a transparência, a informação verídica e a primazia do serviço público, é importante esclarecer a recente decisão judicial em relação à intervenção federal do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) no CRT-04 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região). 

Nesta semana, o TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região) proferiu um Agravo de Instrumento nº 5035738-38.2025.4.04.0000/SC, sob relatoria da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, que deferiu “a tutela recursal no sentido de determinar ao juízo da origem o reexame da tutela a partir do resultado da Deliberação Plenária nº 64, de 04/11/2025, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais”.

Ou seja, o TRF4 compreende que o juízo de origem deve reexaminar o pedido liminar, isso porque há um novo fato, visto que ainda não havia ocorrido a Deliberação Plenária nº 64/2025 quando o juízo de primeiro grau indeferiu a liminar.

Em nenhum momento, foi decidido o cancelamento da intervenção federal nem a reintegração da antiga diretoria. Pelo contrário da intervenção federal nem a reintegração da antiga diretoria. Pelo contrário, a desembargadora afirmou “não havendo dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, bem como o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04, em razão de a chapa eleita não atender aos requisitos dispostos na Resolução CFT nº 133/2021”. 

 

        Despacho mais recente 

Ao considerar que não existem elementos que justifiquem a anulação da decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, a decisão mais recente, proferida em 26/02/2026, pelo Juiz Federal Substituto Eduardo Didonet Teixeira, foi: “que não se torna necessária a reavaliação da situação, motivo pelo qual deixo de cumprir, a princípio, o determinado no Agravo de Instrumento n. 5035738-38.2025.4.04.0000”.

Dessa forma, o despacho conclui que: “permanece válida e eficaz a decisão proferida, em 18/12/2025, junto ao Agravo de Instrumento n. 50389592920254040000 - a qual considerou legal a intervenção do CFT junto ao CRT4. Eventual descumprimento dessa decisão por qualquer interessado no feito poderá acarretar em responsabilização cível e penal, nos termos da legislação pátria.” 

Clique aqui para ler o despacho mais recente na íntegra
Clique aqui para ler a nota explicativa do CFT

Últimas notícias

CRT-04 realiza palestras em diversas cidades de Santa Catarina

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04) realizou algumas palestras em diversas cidades de Santa Catarina para estudantes do ensino técnico, entre…
Ler mais...

O CRT-04 será desmembrado em CRT-PR e CRT-SC

Mudança representa mais um avanço dentro do Sistema CFT/CRTs, com o intuito de fortalecer as ações de fiscalização e aprimorar o atendimento aos Técnicos Industriais…
Ler mais...

Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs no âmbito do CRT-PR e CRT-SC

 Nos dias 21 e 22 de maio de 2026, profissionais técnicos deverão votar nos dirigentes e conselheiros dos novos regionais, além dos membros da diretoria…
Ler mais...

Justiça Federal mantém intervenção do CFT no CRT-04 e afastamento da antiga diretoria

  • 26 de fevereiro de 2026

Ressaltando nosso compromisso com a transparência, a informação verídica e a primazia do serviço público, é importante esclarecer a recente decisão judicial em relação à intervenção federal do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) no CRT-04 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região). 

Nesta semana, o TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região) proferiu um Agravo de Instrumento nº 5035738-38.2025.4.04.0000/SC, sob relatoria da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, que deferiu “a tutela recursal no sentido de determinar ao juízo da origem o reexame da tutela a partir do resultado da Deliberação Plenária nº 64, de 04/11/2025, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais”.

Ou seja, o TRF4 compreende que o juízo de origem deve reexaminar o pedido liminar, isso porque há um novo fato, visto que ainda não havia ocorrido a Deliberação Plenária nº 64/2025 quando o juízo de primeiro grau indeferiu a liminar.

Em nenhum momento, foi decidido o cancelamento da intervenção federal nem a reintegração da antiga diretoria. Pelo contrário da intervenção federal nem a reintegração da antiga diretoria. Pelo contrário, a desembargadora afirmou “não havendo dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, bem como o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04, em razão de a chapa eleita não atender aos requisitos dispostos na Resolução CFT nº 133/2021”. 

 

        Despacho mais recente 

Ao considerar que não existem elementos que justifiquem a anulação da decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, a decisão mais recente, proferida em 26/02/2026, pelo Juiz Federal Substituto Eduardo Didonet Teixeira, foi: “que não se torna necessária a reavaliação da situação, motivo pelo qual deixo de cumprir, a princípio, o determinado no Agravo de Instrumento n. 5035738-38.2025.4.04.0000”.

Dessa forma, o despacho conclui que: “permanece válida e eficaz a decisão proferida, em 18/12/2025, junto ao Agravo de Instrumento n. 50389592920254040000 - a qual considerou legal a intervenção do CFT junto ao CRT4. Eventual descumprimento dessa decisão por qualquer interessado no feito poderá acarretar em responsabilização cível e penal, nos termos da legislação pátria.” 

Clique aqui para ler o despacho mais recente na íntegra
Clique aqui para ler a nota explicativa do CFT

Últimas notícias

CRT-04 realiza palestras em diversas cidades de Santa Catarina

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04) realizou algumas palestras em diversas cidades de Santa Catarina para estudantes do ensino técnico, entre…
Ler mais...

O CRT-04 será desmembrado em CRT-PR e CRT-SC

Mudança representa mais um avanço dentro do Sistema CFT/CRTs, com o intuito de fortalecer as ações de fiscalização e aprimorar o atendimento aos Técnicos Industriais…
Ler mais...

Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs no âmbito do CRT-PR e CRT-SC

 Nos dias 21 e 22 de maio de 2026, profissionais técnicos deverão votar nos dirigentes e conselheiros dos novos regionais, além dos membros da diretoria…
Ler mais...