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No mês da campanha Abril Verde, abordamos este tema tão importante para os Técnicos Industriais: a segurança no trabalho.
A professora Jani Martins, coordenadora do Curso Técnico em Segurança do Trabalho do IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina), falou sobre a necessidade e os desafios de implementar uma cultura de prevenção, apontando para soluções estratégicas.
Como surgiu e qual a importância da campanha Abril Verde?
Essa campanha se baseia em um evento que aconteceu nos Estados Unidos no ano de 1969, no qual houve um acidente muito grave em uma mina, onde morreram 78 trabalhadores. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) entendeu que esse evento simboliza essa reflexão acerca da segurança do trabalho, instituindo o Abril Verde. No Brasil, também ficou a data de 28 de abril, que traz essa lembrança de que a segurança do trabalho precisa estar viva na lembrança de todas as pessoas, não só por conta desse evento, mas por todas as outras situações e eventos que aconteceram e estão acontecendo em relação a acidentes de trabalho no Brasil e no mundo.
Quais são os principais riscos e tipos de acidentes na indústria?
Com relação aos riscos, estão relacionados aos riscos com eletricidade, com acidentes envolvendo esmagamentos, amputações, áreas da construção civil e risco de quedas. Esses tipos de riscos são os mais recorrentes. E as atividades que têm mais ocorrências são indústrias de metalmecânica, metalúrgicas, indústrias da construção civil, que hoje está liderando acidentes graves por risco de quedas. E demais empresas de transporte, de cargas e descargas, que têm o transporte manual de cargas. Então, são esses tipos de atividades que têm mais recorrência, não que os outros não tenham, mas digamos que acidentes de maior gravidade estão nessas áreas.
O que são EPIs e como usá-los corretamente?
EPI é uma sigla que significa Equipamento de Proteção Individual. Está previsto na legislação, através da NR-6, que regulamenta a obrigatoriedade do uso dos EPIs em todas as atividades nas quais há presença de risco e há indicação do EPI.
A gente sempre estabelece que o EPI é a última alternativa a ser usada. Dentro das empresas, preferencialmente na ordem, precisam ser previstas primeiro ações administrativas, na qual a empresa vai atuar, por exemplo, na alteração de horários de atividades nos quais há riscos maiores, diferenciando de atividades que não teria necessidade de se expor a riscos. Então, seria uma alternativa organizar esses horários de atividades.
A segunda alternativa dentro dessa ordem seria o uso da proteção coletiva. E por quê? Porque atua na proteção coletiva, ou seja, atua na fonte, nos pontos de perigos onde, por exemplo, as máquinas oferecem esses riscos ao trabalhador. Então seria mais fácil, mais eficaz o uso da proteção coletiva. E, por último, o uso do EPI.
Obviamente que não havendo a possibilidade de utilizar a primeira alternativa, medida administrativa, a segunda, com o uso da proteção coletiva, então resta a proteção individual. E esse uso da proteção individual, ele não é feito de qualquer forma. Inclusive, a gente reforça bastante isso no curso Técnico em Segurança do Trabalho, com os alunos, que eu digo que o EPI precisa de um gerenciamento bem especial, porque é um item que precisa de conhecimento, precisa da técnica adequada para poder fazer a escolha correta, não necessariamente deixar por conta somente do setor de compras da empresa, onde eles entram em contato com uma empresa de venda de EPIs especializada nos itens, porém falta esse olhar técnico de saber se o EPI que vai ser comprado atende à questão do risco que o trabalhador está exposto.
E outro item que é muito importante junto disso é a questão do conforto do trabalhador, porque não adianta estabelecer o uso de um EPI ao trabalhador e lá na frente apresentar outro problema, uma outra dificuldade em função do uso daquele EPI. A gente cita, por exemplo, as botinas, os sapatos de segurança, porque há até relatos de alunos que estão trabalhando na indústria que usam botinas, mas não se adaptam, porque no final do dia tem bastante dificuldade até de caminhar, com dores nos pés. Então imagina usar um EPI para proteger do risco, mas criando outra situação de risco à saúde do trabalhador. Claro, não seria só uma adaptação conforme o trabalho realizado, ainda tem essa questão de restrição individual.
Quais as outras práticas de prevenção que devem ser adotadas?
Além dessa questão do uso dos EPIs, das medidas administrativas, a observação e o controle dos perigos dentro das indústrias, principalmente, onde estão lá presentes o maior número de máquinas, ainda tem mais alternativas que a empresa pode adotar, que é uma ação conjunta. Por exemplo, entre a comunidade, os próprios sindicatos, dentro da própria empresa, as campanhas de prevenção, quando a empresa pode estar trazendo mais conscientização e conhecimento aos trabalhadores, assim como o treinamento específico dentro da empresa, no sentido de trazer mais próximo do trabalhador o conhecimento do risco da sua atividade.
E isso não é uma atividade única dentro do espaço que a empresa tem, trazer todas essas possibilidades, mas fazer disso uma rotina, que não seja um evento único, um momento único, mas que trazer uma rotina contínua dentro da empresa, porque a gente sabe que hoje o trabalhador recebe um treinamento e daqui a pouco, passado um tempo, ele já entra em um mecanismo, em um sistema, e ele acaba esquecendo, volta àqueles vícios antigos. Então isso tem que ser uma coisa recorrente, insistente, que eu digo para o nosso aluno que vocês vão, às vezes, ficar frustrados, porque às vezes a gente fala, orienta, mas isso acaba acontecendo, os acidentes acontecem, porque tem essa parte também do trabalhador, que a gente precisa garantir que eles estejam atentos.
O que são as NRs e como elas estão ligadas à prevenção de acidentes?
A NR é uma sigla que significa Normas Regulamentadoras. Elas são normas que foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Lei 3.214/78, que trouxe essas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentro da CLT, existe o capítulo 5 do título 2, onde estão todas essas NRs lá mencionadas.
Com essa lei da regulamentação das normas, essas orientações da CLT se transformaram em normas - normas gerais e normas específicas. Hoje, nós temos 38 normas, sendo que duas delas foram revogadas, a NR-2 e a NR-27. As outras são 36 vigentes. E ainda há esse processo de criação de normas, ele é constante. Daqui a pouco, vão surgir outras demandas que precisarão ser revistas. Por exemplo, há uma norma específica, a NR-10, que é uma norma até recente, que trata da atividade sobre eletricidade; além de normas gerais, por exemplo, a NR-24, que fala de conforto nos ambientes de trabalho, conforto na questão sanitária, em relação aos vestiários, alojamentos, refeitórios, então é um tipo de norma que todo tipo de empresa tem que se adequar a ela.
Quando se fala em segurança do trabalho, a saúde mental dos trabalhadores também deve ser considerada?
Sem dúvida, inclusive hoje está bem forte essa questão dos riscos psicossociais. Há o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um documento também bem recente, que substitui o PPR-A (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Então, o PGR está vigente desde 2022. No ano passado, foi estabelecido que os riscos psicossociais também deveriam estar incluídos no PGR, e aí foi prorrogado um prazo, porque as empresas ainda estão tentando entender o que seriam exatamente esses riscos psicossociais, o que de fato devem incluir. Então, houve essa prorrogação para essa adaptação, esse entendimento pelas empresas. Esse prazo termina no final de maio e então não haverá mais prorrogação.
Como a gestão e o planejamento estratégico devem incorporar uma política de prevenção de acidentes e gerenciamento de riscos?
A empresa como um todo deve estabelecer essa política sempre no sentido de incluir, tanto os trabalhadores como a comunidade, como a parte de sindicatos, os órgãos de classe, porque essa intermediação, essa parceria entre todos esses órgãos, faz com que a empresa estabeleça uma equalização de ações dentro da empresa no sentido de focar na eliminação, que seria ótimo, mas pelo menos a redução, a minimização da ocorrência de acidentes e riscos na empresa.
Há desde ações internas de conscientização, como adoção de programas específicos, um deles é o próprio PGR, que agora está vigente, no sentido de acompanhar e monitorar todos os riscos dentro da empresa, no sentido de que se possa estar atento, constantemente a essa movimentação, essa mudança dentro da empresa em relação às atividades e a relação com os riscos presentes em cada atividade.
E nós, como sociedade, como podemos nos unir para avançar nessa área de prevenção de acidentes, gerando mais segurança aos trabalhadores?
A sociedade em si traz propriamente o trabalhador. O próprio trabalhador está dentro dessa sociedade, que vem para a indústria, vem para as empresas. Então, nesse movimento de orientação do trabalhador, ele já vem um pouco antes, trazendo para as escolas essa conscientização. Eu penso que, como a gente também não tem, a maioria da população não tem educação financeira e sofre bastante com isso. A educação em relação à segurança do trabalho é a mesma coisa, é algo que deveria estar intrínseco à nossa existência, à nossa vivência, em todos os ambientes, seja em casa, porque também existem os acidentes domésticos.
Eu penso que essa prática já deve vir desde esse momento, que o aluno vai para a escola e já começa a receber esse tipo de orientação, para ele entender que é um cidadão dentro de uma sociedade, mas ele vai ser também um trabalhador na indústria. Então, ele já traz um pouquinho dessa consciência para o momento em que vai entrar nesse ambiente de trabalho, ele já tem um pouquinho desse conhecimento e já cria nele esse entendimento de que aquele treinamento que vai receber na empresa é o reforço daquilo que ele vem trazendo uma vida toda. Eu acho que seria ideal, isso seria um ponto forte para ajudar nessa questão da redução dos acidentes, principalmente, e das doenças, como um todo.
Clique aqui para assistir à entrevista completa transmitida no podcast Espaço Técnico.
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A professora Jani Martins, coordenadora do Curso Técnico em Segurança do Trabalho do IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina), falou sobre a necessidade e os desafios de implementar uma cultura de prevenção, apontando para soluções estratégicas.
Como surgiu e qual a importância da campanha Abril Verde?
Essa campanha se baseia em um evento que aconteceu nos Estados Unidos no ano de 1969, no qual houve um acidente muito grave em uma mina, onde morreram 78 trabalhadores. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) entendeu que esse evento simboliza essa reflexão acerca da segurança do trabalho, instituindo o Abril Verde. No Brasil, também ficou a data de 28 de abril, que traz essa lembrança de que a segurança do trabalho precisa estar viva na lembrança de todas as pessoas, não só por conta desse evento, mas por todas as outras situações e eventos que aconteceram e estão acontecendo em relação a acidentes de trabalho no Brasil e no mundo.
Quais são os principais riscos e tipos de acidentes na indústria?
Com relação aos riscos, estão relacionados aos riscos com eletricidade, com acidentes envolvendo esmagamentos, amputações, áreas da construção civil e risco de quedas. Esses tipos de riscos são os mais recorrentes. E as atividades que têm mais ocorrências são indústrias de metalmecânica, metalúrgicas, indústrias da construção civil, que hoje está liderando acidentes graves por risco de quedas. E demais empresas de transporte, de cargas e descargas, que têm o transporte manual de cargas. Então, são esses tipos de atividades que têm mais recorrência, não que os outros não tenham, mas digamos que acidentes de maior gravidade estão nessas áreas.
O que são EPIs e como usá-los corretamente?
EPI é uma sigla que significa Equipamento de Proteção Individual. Está previsto na legislação, através da NR-6, que regulamenta a obrigatoriedade do uso dos EPIs em todas as atividades nas quais há presença de risco e há indicação do EPI.
A gente sempre estabelece que o EPI é a última alternativa a ser usada. Dentro das empresas, preferencialmente na ordem, precisam ser previstas primeiro ações administrativas, na qual a empresa vai atuar, por exemplo, na alteração de horários de atividades nos quais há riscos maiores, diferenciando de atividades que não teria necessidade de se expor a riscos. Então, seria uma alternativa organizar esses horários de atividades.
A segunda alternativa dentro dessa ordem seria o uso da proteção coletiva. E por quê? Porque atua na proteção coletiva, ou seja, atua na fonte, nos pontos de perigos onde, por exemplo, as máquinas oferecem esses riscos ao trabalhador. Então seria mais fácil, mais eficaz o uso da proteção coletiva. E, por último, o uso do EPI.
Obviamente que não havendo a possibilidade de utilizar a primeira alternativa, medida administrativa, a segunda, com o uso da proteção coletiva, então resta a proteção individual. E esse uso da proteção individual, ele não é feito de qualquer forma. Inclusive, a gente reforça bastante isso no curso Técnico em Segurança do Trabalho, com os alunos, que eu digo que o EPI precisa de um gerenciamento bem especial, porque é um item que precisa de conhecimento, precisa da técnica adequada para poder fazer a escolha correta, não necessariamente deixar por conta somente do setor de compras da empresa, onde eles entram em contato com uma empresa de venda de EPIs especializada nos itens, porém falta esse olhar técnico de saber se o EPI que vai ser comprado atende à questão do risco que o trabalhador está exposto.
E outro item que é muito importante junto disso é a questão do conforto do trabalhador, porque não adianta estabelecer o uso de um EPI ao trabalhador e lá na frente apresentar outro problema, uma outra dificuldade em função do uso daquele EPI. A gente cita, por exemplo, as botinas, os sapatos de segurança, porque há até relatos de alunos que estão trabalhando na indústria que usam botinas, mas não se adaptam, porque no final do dia tem bastante dificuldade até de caminhar, com dores nos pés. Então imagina usar um EPI para proteger do risco, mas criando outra situação de risco à saúde do trabalhador. Claro, não seria só uma adaptação conforme o trabalho realizado, ainda tem essa questão de restrição individual.
Quais as outras práticas de prevenção que devem ser adotadas?
Além dessa questão do uso dos EPIs, das medidas administrativas, a observação e o controle dos perigos dentro das indústrias, principalmente, onde estão lá presentes o maior número de máquinas, ainda tem mais alternativas que a empresa pode adotar, que é uma ação conjunta. Por exemplo, entre a comunidade, os próprios sindicatos, dentro da própria empresa, as campanhas de prevenção, quando a empresa pode estar trazendo mais conscientização e conhecimento aos trabalhadores, assim como o treinamento específico dentro da empresa, no sentido de trazer mais próximo do trabalhador o conhecimento do risco da sua atividade.
E isso não é uma atividade única dentro do espaço que a empresa tem, trazer todas essas possibilidades, mas fazer disso uma rotina, que não seja um evento único, um momento único, mas que trazer uma rotina contínua dentro da empresa, porque a gente sabe que hoje o trabalhador recebe um treinamento e daqui a pouco, passado um tempo, ele já entra em um mecanismo, em um sistema, e ele acaba esquecendo, volta àqueles vícios antigos. Então isso tem que ser uma coisa recorrente, insistente, que eu digo para o nosso aluno que vocês vão, às vezes, ficar frustrados, porque às vezes a gente fala, orienta, mas isso acaba acontecendo, os acidentes acontecem, porque tem essa parte também do trabalhador, que a gente precisa garantir que eles estejam atentos.
O que são as NRs e como elas estão ligadas à prevenção de acidentes?
A NR é uma sigla que significa Normas Regulamentadoras. Elas são normas que foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Lei 3.214/78, que trouxe essas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentro da CLT, existe o capítulo 5 do título 2, onde estão todas essas NRs lá mencionadas.
Com essa lei da regulamentação das normas, essas orientações da CLT se transformaram em normas - normas gerais e normas específicas. Hoje, nós temos 38 normas, sendo que duas delas foram revogadas, a NR-2 e a NR-27. As outras são 36 vigentes. E ainda há esse processo de criação de normas, ele é constante. Daqui a pouco, vão surgir outras demandas que precisarão ser revistas. Por exemplo, há uma norma específica, a NR-10, que é uma norma até recente, que trata da atividade sobre eletricidade; além de normas gerais, por exemplo, a NR-24, que fala de conforto nos ambientes de trabalho, conforto na questão sanitária, em relação aos vestiários, alojamentos, refeitórios, então é um tipo de norma que todo tipo de empresa tem que se adequar a ela.
Quando se fala em segurança do trabalho, a saúde mental dos trabalhadores também deve ser considerada?
Sem dúvida, inclusive hoje está bem forte essa questão dos riscos psicossociais. Há o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um documento também bem recente, que substitui o PPR-A (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Então, o PGR está vigente desde 2022. No ano passado, foi estabelecido que os riscos psicossociais também deveriam estar incluídos no PGR, e aí foi prorrogado um prazo, porque as empresas ainda estão tentando entender o que seriam exatamente esses riscos psicossociais, o que de fato devem incluir. Então, houve essa prorrogação para essa adaptação, esse entendimento pelas empresas. Esse prazo termina no final de maio e então não haverá mais prorrogação.
Como a gestão e o planejamento estratégico devem incorporar uma política de prevenção de acidentes e gerenciamento de riscos?
A empresa como um todo deve estabelecer essa política sempre no sentido de incluir, tanto os trabalhadores como a comunidade, como a parte de sindicatos, os órgãos de classe, porque essa intermediação, essa parceria entre todos esses órgãos, faz com que a empresa estabeleça uma equalização de ações dentro da empresa no sentido de focar na eliminação, que seria ótimo, mas pelo menos a redução, a minimização da ocorrência de acidentes e riscos na empresa.
Há desde ações internas de conscientização, como adoção de programas específicos, um deles é o próprio PGR, que agora está vigente, no sentido de acompanhar e monitorar todos os riscos dentro da empresa, no sentido de que se possa estar atento, constantemente a essa movimentação, essa mudança dentro da empresa em relação às atividades e a relação com os riscos presentes em cada atividade.
E nós, como sociedade, como podemos nos unir para avançar nessa área de prevenção de acidentes, gerando mais segurança aos trabalhadores?
A sociedade em si traz propriamente o trabalhador. O próprio trabalhador está dentro dessa sociedade, que vem para a indústria, vem para as empresas. Então, nesse movimento de orientação do trabalhador, ele já vem um pouco antes, trazendo para as escolas essa conscientização. Eu penso que, como a gente também não tem, a maioria da população não tem educação financeira e sofre bastante com isso. A educação em relação à segurança do trabalho é a mesma coisa, é algo que deveria estar intrínseco à nossa existência, à nossa vivência, em todos os ambientes, seja em casa, porque também existem os acidentes domésticos.
Eu penso que essa prática já deve vir desde esse momento, que o aluno vai para a escola e já começa a receber esse tipo de orientação, para ele entender que é um cidadão dentro de uma sociedade, mas ele vai ser também um trabalhador na indústria. Então, ele já traz um pouquinho dessa consciência para o momento em que vai entrar nesse ambiente de trabalho, ele já tem um pouquinho desse conhecimento e já cria nele esse entendimento de que aquele treinamento que vai receber na empresa é o reforço daquilo que ele vem trazendo uma vida toda. Eu acho que seria ideal, isso seria um ponto forte para ajudar nessa questão da redução dos acidentes, principalmente, e das doenças, como um todo.
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