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Eleições do Sistema CFT/CRTs: chapas deferidas ou indeferidas

  • 24 de março de 2026

Comissões eleitorais publicam editais e deliberações; todos os documentos constam no Portal das Eleições

Conforme estabelecido pelo Calendário Eleitoral, no dia 24 de março de 2026 as Eleições do Sistema CFT/CRTs avançam para mais uma etapa decisiva, com a publicação dos editais contendo a relação das chapas deferidas e indeferidas ao pleito que vai eleger os dirigentes e conselheiros – federais e regionais – para a gestão 2026/2030.

A publicação representa um marco de transparência, fruto da análise rigorosa de documentos e requisitos de elegibilidade. Além da lista de candidaturas aptas, os órgãos eleitorais disponibilizaram as deliberações sobre os pedidos de impugnação, bem como as respectivas contrarrazões oferecidas pelas chapas concorrentes.

O encerramento dessa fase demonstra também que as comissões eleitorais executaram o trabalho de respostas formais aos questionamentos jurídicos e administrativos levantados pelos concorrentes.

 

Prazo para recursos – A publicação dos editais e deliberações abre o prazo de três dias para recursos ao Plenário Deliberativo do CFT contra as decisões da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), e de igual período para recursos à CEN contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (CERs).

 

 

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A publicação representa um marco de transparência, fruto da análise rigorosa de documentos e requisitos de elegibilidade. Além da lista de candidaturas aptas, os órgãos eleitorais disponibilizaram as deliberações sobre os pedidos de impugnação, bem como as respectivas contrarrazões oferecidas pelas chapas concorrentes.

O encerramento dessa fase demonstra também que as comissões eleitorais executaram o trabalho de respostas formais aos questionamentos jurídicos e administrativos levantados pelos concorrentes.

 

Prazo para recursos – A publicação dos editais e deliberações abre o prazo de três dias para recursos ao Plenário Deliberativo do CFT contra as decisões da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), e de igual período para recursos à CEN contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (CERs).

 

 

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