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Em uma decisão que reconhece as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento de recurso impetrado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) contra uma apelação cível movida por um Técnico Industrial em Eletrotécnica, registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).
O julgamento, relatado pelo desembargador federal Luiz Antonio Bonat e decidido de forma unânime pela 12ª Turma do TRF-04, fixa a tese de que os Técnicos Industriais possuem prerrogativas legais claras para projetar, instalar e manter Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), podendo inclusive emitir laudos técnicos e realizar e perícias judiciais, conforme sua formação e a regulamentação do seu conselho profissional.
O autor da ação buscou amparo da Justiça com base na Resolução CFT n.º 074/2019, alterada pela Resolução CFT n° 094/2020.
Além de manter a anulação de um auto de infração e multa aplicados pelo Sistema Confea/Crea, a Justiça majorou os honorários devidos pelo CREA em decorrência da derrota no recurso e destacou que: “A atividade exercida pelo autor da ação é compatível com sua formação e regulamentação, não cabendo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) fiscalizar ou autuar tais profissionais”.
A decisão judicial também é categórica ao declarar que o Técnico em Eletrotécnica não possui vínculo obrigatório com o CREA, devendo manter-se filiado apenas ao seu conselho de classe, no caso, o CRT-04.
Importante lembrar
A Lei nº 13.639/2018, encerrou a filiação dos Técnicos Industriais ao Sistema Confea/Crea.
A legislação vigente confere ao Sistema CFT/CRTs o respaldo necessário para:
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Em uma decisão que reconhece as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento de recurso impetrado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) contra uma apelação cível movida por um Técnico Industrial em Eletrotécnica, registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).
O julgamento, relatado pelo desembargador federal Luiz Antonio Bonat e decidido de forma unânime pela 12ª Turma do TRF-04, fixa a tese de que os Técnicos Industriais possuem prerrogativas legais claras para projetar, instalar e manter Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), podendo inclusive emitir laudos técnicos e realizar e perícias judiciais, conforme sua formação e a regulamentação do seu conselho profissional.
O autor da ação buscou amparo da Justiça com base na Resolução CFT n.º 074/2019, alterada pela Resolução CFT n° 094/2020.
Além de manter a anulação de um auto de infração e multa aplicados pelo Sistema Confea/Crea, a Justiça majorou os honorários devidos pelo CREA em decorrência da derrota no recurso e destacou que: “A atividade exercida pelo autor da ação é compatível com sua formação e regulamentação, não cabendo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) fiscalizar ou autuar tais profissionais”.
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