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A nova resolução foi aprovada durante a 32ª Sessão Plenária do CFT, em agosto, na cidade de Brasília-DF e entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a normativa, os técnicos que atuam nesta área poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Dentre as atribuições da categoria, estão o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.
Para que as atividades descritas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá ter seu registro ativo no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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A nova resolução foi aprovada durante a 32ª Sessão Plenária do CFT, em agosto, na cidade de Brasília-DF e entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a normativa, os técnicos que atuam nesta área poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Dentre as atribuições da categoria, estão o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
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