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Prazo para justificativa eleitoral é ampliado

  • 23 de fevereiro de 2023

Resolução beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas últimas eleições do Sistema CFT/CRTs. O novo prazo para justificativa eleitoral é 31/12/23.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga a data para registro da justificativa eleitoral. A normativa federal nº 19/2023 entrou em vigor na última sexta-feira (17/02).

A justificativa eleitoral deve ser efetuada por profissionais que não votaram nas eleições realizadas em 2022 e que já estavam regularmente registrados no Sistema CFT/CRTs em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.

Para efetuar a justificativa eleitoral, deve-se acessar ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) por meio de login e senha. O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. O novo prazo é 31/12/23.

Assim como o voto, a justificativa é obrigatória, de acordo com a Lei nº 13.639/2018.

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A justificativa eleitoral deve ser efetuada por profissionais que não votaram nas eleições realizadas em 2022 e que já estavam regularmente registrados no Sistema CFT/CRTs em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.

Para efetuar a justificativa eleitoral, deve-se acessar ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) por meio de login e senha. O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. O novo prazo é 31/12/23.

Assim como o voto, a justificativa é obrigatória, de acordo com a Lei nº 13.639/2018.

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