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Foi a aprovada a Resolução CFT nº 289/2025 que institui a política de bolsas de estudo no âmbito do Sistema CFT/CRTs.
Técnicos Industriais, que estejam registrados e regulares com suas obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs, poderão receber bolsas de estudo. Essas devem ser precedidas por processo seletivo.
Também poderão ser beneficiados com bolsas de estudos os conselheiros e os funcionários do Sistema CFT/CRTs. Nesse caso, elas serão destinadas para o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento, alinhados com as atividades e finalidades institucionais da autarquia, ou aperfeiçoamento profissional, precedida de processo seletivo interno.
Nos processos seletivos de ambos os casos, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade.
A resolução foi publicada no dia 16/12/2025. No prazo de 120 dias úteis, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) deverá regulamentar a sua aplicabilidade, esclarecendo demais condições e critérios para a concessão de bolsas de estudo, bem como a definição de programas e de estudos de aperfeiçoamento interno.
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Foi a aprovada a Resolução CFT nº 289/2025 que institui a política de bolsas de estudo no âmbito do Sistema CFT/CRTs.
Técnicos Industriais, que estejam registrados e regulares com suas obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs, poderão receber bolsas de estudo. Essas devem ser precedidas por processo seletivo.
Também poderão ser beneficiados com bolsas de estudos os conselheiros e os funcionários do Sistema CFT/CRTs. Nesse caso, elas serão destinadas para o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento, alinhados com as atividades e finalidades institucionais da autarquia, ou aperfeiçoamento profissional, precedida de processo seletivo interno.
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