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Técnicos Industriais podem incluir título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro profissional

  • 8 de janeiro de 2026

Técnicos Industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras modalidades técnicas podem requerer a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho em seu registro profissional, conforme a Resolução CFT nº 284/ 2025.

Segundo a normativa, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o registro no Ministério do Trabalho.

A solicitação deve ser realizada junto ao conselho regional no qual o profissional está vinculado.

O requerimento pode ser feito por meio do ambiente profissional Sinceti:
servicos.sinceti.net.br

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