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TRT e CAT: Saiba o que é e como emitir

  • 2 de agosto de 2023

Entenda os tipos e funções de duas siglas que fazem parte do cotidiano dos técnicos industriais e que são fundamentais para o seu exercício profissional: TRT e CAT.

Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um instrumento que define, para fins legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos aos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs.

O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:

TRT OBRA OU SERVIÇO: Para execução de obras ou prestação de serviços.

TRT MÚLTIPLO MENSAL: Para atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Para estabelecer o vínculo de técnico industrial com pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.

TRT EXTEMPORÂNEO: Para que o profissional regularize, quando não registrou TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.

TRT DERIVADO:

Para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 no antigo Conselho, com a finalidade de trazer para o SINCETI o acervo técnico constituído pelo profissional.

CLIQUE ABAIXO E CONFIRA NO NOSSO CANAL DO YOUTUBE O PASSO A PASSO PARA A EMISSÃO DO TRT:

OBRA OU SERVIÇO, acessar

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Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para fins legais, as atividades registradas no CRT-04, que constituem o acervo técnico do profissional. Ela é a prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional e registradas em TRTs.

A CAT pode ser usada tanto para comprovar a capacidade de um técnico industrial, quanto de uma empresa (desde que o profissional esteja registrado como responsável técnico). Ela também pode ser utilizada para concorrências públicas, caso a intenção seja participar de alguma vaga ou licitação, por exemplo.

EXISTEM DOIS TIPOS DE CAT

CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço, entre outros.

CAT com atestado: Utilizada para participação em concorrências públicas.

PARA EMITIR TRT E CAT, ACESSE: https://crt04.org.br/servicos-online/

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O TRT pode ser emitido nos seguintes modelos:

TRT OBRA OU SERVIÇO: Para execução de obras ou prestação de serviços.

TRT MÚLTIPLO MENSAL: Para atividades técnicas de rotina e pequeno valor dos contratos, que permite o registro de diversos contratos.

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO: Para estabelecer o vínculo de técnico industrial com pessoa jurídica para desempenho de atividades técnicas a ela vinculadas.

TRT EXTEMPORÂNEO: Para que o profissional regularize, quando não registrou TRT nos prazos legais, as suas atividades perante o Conselho e complemente o seu acervo técnico.

TRT DERIVADO:

Para registrar quaisquer atividades técnicas que foram formalizadas até 20 de dezembro de 2018 no antigo Conselho, com a finalidade de trazer para o SINCETI o acervo técnico constituído pelo profissional.

CLIQUE ABAIXO E CONFIRA NO NOSSO CANAL DO YOUTUBE O PASSO A PASSO PARA A EMISSÃO DO TRT:

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Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para fins legais, as atividades registradas no CRT-04, que constituem o acervo técnico do profissional. Ela é a prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional e registradas em TRTs.

A CAT pode ser usada tanto para comprovar a capacidade de um técnico industrial, quanto de uma empresa (desde que o profissional esteja registrado como responsável técnico). Ela também pode ser utilizada para concorrências públicas, caso a intenção seja participar de alguma vaga ou licitação, por exemplo.

EXISTEM DOIS TIPOS DE CAT

CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço, entre outros.

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