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Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define e orienta as atribuições dos profissionais que controlam, supervisionam e operam processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados
O documento que estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Açúcar e Álcool foi aprovado na 32ª Sessão Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada em Brasília-DF, no mês de agosto. A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Dentro de uma ampla gama de atuação, os profissionais da área podem desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool e compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos.
Um dos destaques da nova normativa é a sustentabilidade ambiental, visto que o Técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras.
Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
CAMPOS DE ATUAÇÃO
-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética;
-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos;
-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade;
-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool;
-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos;
-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área;
-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
ATRIBUIÇÕES
-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema;
-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos;
-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool;
-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos;
-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais;
-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção;
-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação;
-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos;
-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos;
-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos;
-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação;
-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos;
-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais;
-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético;
-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade;
-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética;
-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética;
-Analisar os procedimentos de higiene, limpeza e sanitização na produção sucroenergética;
-Controlar a operação e funcionamento de geradores de vapor;
-Detectar as possíveis perdas obtidas no processo de fabricação do açúcar e álcool;
-Avaliar rendimento do processo de produção de açúcar, álcool e geração de vapor/energia;
-Operar e controlar os processos químicos e os equipamentos como caldeira industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial;
-Utilizar técnicas microbiológicas de bactérias e leveduras;
-Empregar modelos de gestão ambiental utilizados nos processos produtivos sucroenergéticos, com base na legislação ambiental pertinente;
-Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
-Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
-Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
-Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
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Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define e orienta as atribuições dos profissionais que controlam, supervisionam e operam processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados
O documento que estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Açúcar e Álcool foi aprovado na 32ª Sessão Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada em Brasília-DF, no mês de agosto. A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Dentro de uma ampla gama de atuação, os profissionais da área podem desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool e compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos.
Um dos destaques da nova normativa é a sustentabilidade ambiental, visto que o Técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras.
Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
CAMPOS DE ATUAÇÃO
-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética;
-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos;
-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade;
-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool;
-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos;
-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área;
-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
ATRIBUIÇÕES
-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema;
-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos;
-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool;
-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos;
-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais;
-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção;
-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação;
-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos;
-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos;
-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos;
-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação;
-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos;
-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais;
-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético;
-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade;
-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética;
-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética;
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